LEGISLAÇÃO / Lei Municipal
 
Número: 3
Ano: 2019
Projeto: 01/2019
Súmula:

Concede correção da variação inflacionaria entre o período correspondente entre um reajuste e outro,
como determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Observações:

Fica concedido reajuste inflacionário aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2019, a título de reposição de perdas salariais, por força do art.28 da Lei Municipal nº10/2011 e inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual, para fins de recomposição das remunerações.

 
ANEXOS
 
Lei Municipal 03-2019 PMG-PR
 
   
   
   
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