LEGISLAÇÃO / Lei Municipal |
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| Número: | 11 |
| Ano: | 2018 |
| Projeto: | 005/2018 |
| Súmula: | Altera o art. 25, § 2º da Lei Municipal nº 15/2005 e dá outras providências. |
| Observações: | Fica alterado o art. 25, § 2º da Lei Municipal nº 15/2005, que passará a viger da seguinte forma: Art. 25. (...) “§ 2º - Os representantes que integrarão os órgãos de que trata o caput do artigo, serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida capacidade e experiência comprovada em uma das áreas da seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade, engenharia, direito e ou outros segmentos do setor público, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida reconduções sem limite.” |
| ANEXOS | |
LEI MUNICIPAL 011-2018 PMG
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